terça-feira, 15 de maio de 2012

Anulação do Contrato da Prefeitura com a Empresa Rio Grande Ambiental

Foto: Fábio Dutra/Jornal Agora
    O contrato pelo qual a Prefeitura rio-grandina concedeu à empresa Rio Grande Ambiental a exploração dos serviços de limpeza urbana do Município por 20 anos deverá ser anulado.

    A anulação foi determinada pela juíza Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da comarca do Rio Grande, no último dia 8, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) por meio de ação civil pública ajuizada em setembro de 2009 contra o Município e a empresa. A magistrada aceitou os argumentos do promotor José Alexandre Zachia Alan no sentido de que o contrato firmado está em desacordo com a legislação. Isso porque a remuneração do serviço não é condizente com a modalidade contratual e que o período da contratação não foi corretamente delimitado.

    A juíza entendeu, assim como o MPE, que a contratação da empresa infringiu a Lei de Concessões e Permissões (Lei 8.987/95). Em sua decisão, observou que essa lei estabelece que a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, é a delegação por parte do poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas para que, por sua conta e risco e por prazo determinado, preste o serviço. E a prestação do serviço por conta e risco do concessionário pressupõe que este deva aferir sua remuneração mediante a própria exploração do serviço. No entanto, conforme a magistrada, no contrato proposto pela Prefeitura a remuneração da empresa não advém da exploração do serviço que presta."O Município do Rio Grande, por meio de dotação orçamentária, é quem faz o pagamento à empresa Rio Grande Ambiental para que preste o serviço de limpeza urbana".

Foto: Fábio Dutra/Jornal Agora
    É ressaltado que "nesse contexto, pouco importa quantos cidadãos irão se beneficiar dos serviços prestados ou quais atividades a concessionária implementará durante um período, sua remuneração será a mesma". No entendimento da juíza, da forma como se deu essa contratação, a concessionária (a empresa) se beneficia de pagamentos diretos efetuados pela municipalidade, "reduzindo – senão excluindo – o risco na prestação do serviço". Fernanda Duquia Araújo salientou que, assim, "a arrecadação pública ficará sempre atrelada ao pagamento do contrato, o que implicará o engessamento de parte do orçamento municipal, prejudicando a coletividade, impedindo que os impostos sejam destinados ao atendimento de qualquer outra necessidade". E o longo prazo do contrato – 20 anos – somente desfavorece a situação dos contribuintes.

    O contrato questionado, segundo o MP e a juíza, se enquadra no conceito de prestação de serviço público, regido pela Lei 8.666/93. A juíza entendeu que, devido ao contrato ir contra o ordenamento jurídico, deve ser anulado em sua integralidade. Na ocasião em que foi firmado - 2005 -, o valor do contrato era R$ 181 milhões. Em setembro de 2009, o Agora apurava, em matéria exclusiva, que considerando os reajustes já chegava a R$ 221 milhões. Hoje, não foi possível chegar aos valores atualizados.

    Mas, de acordo com o MP, dados obtidos em consulta aos registros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul demonstram que a Rio Grande Ambiental é a terceira maior despesa do Município em 2012, chegando ao montante de R$ 1.565.846,19 pagos no primeiro trimestre. Perde apenas para as despesas com folha de pagamento e previdência. Assim, fica à frente de outras rubricas importantes, como gastos em cultura, esporte e lazer, por exemplo.

    A Prefeitura e a Rio Grande Ambiental devem recorrer da decisão. O Agora tentou contato com a empresa, mas não conseguiu.



Fonte: Jornal Agora


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Nota do blog:
    Novamente a Prefeitura Municipal do Rio Grande prefere exceder seus gastos com empresas privadas, bem como a do Transporte Coletivo e agora a do Recolhimento de lixo, respectivamente "Noiva do Mar" e "Rio Grande Ambiental" do que gastar em melhorias para nossa população, em melhorias na área da saúde, do esporte, do lazer, da segurança, enfim, Prefere dar dinheiro para as Empresas Privadas do que para o povo, e quem sofre sempre somos nós, os contribuintes, a massa popular. 


    Resultado? Mais um CONTRATO rebatido na Justiça, AÍ TEM HEIN?! E não é pouca coisa... 


    Porém, para Rio Grande Avançar, o povo tem que mudar, mudar votando e elegendo quem realmente se importa com o nosso município e com os seus munícipes. Nós que temos o poder.


RIO GRANDE MERECE MAIS!

3 comentários:

  1. Pois é Glauber...eu adorei ver a última e singela frase da reportagem:
    "O Agora tentou contato com a empresa, mas não conseguiu."

    Por que contato com a empresa? Não foi falha da prefeitura? Por que o Jornal Agora não buscou explicações do contratante?

    Fred Montano

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  2. Janir,com esse contrato..."seus problema acabaram",CASSETA!

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  3. boa ein! Po glauber linka o teu blogue com o cara aquele do gotas de acido q iria ficar show de bola! os conetudo criticos e talz e essa corrente de blogues da cidade é bem legal de se unirem!
    abraço!
    cafa

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